Dúvidas frequentes sobre pré-requisitos para o TEC

CardioAula - Médico escrevendo coração de ECG

1) Terminei meu Estágio/Residência em Cardiologia. Já sou cardiologista?

Somente pode intitular-se Especialista em Cardiologia o médico registrado como tal no seu respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM). A Comissão Mista de Especialidades (CME), composta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), entende que as únicas formas de registro da especialidade junto ao CRM são o Certificado de Residência Médica emitido pelo MEC/CNRM e/ou o Título de Especialista emitido pela AMB/Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

2) Iniciei e terminei meu Estágio em Cardiologia em uma instituição credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quando poderei prestar a prova do Título de Especialista (TEC)?

Inicialmente, você deverá ter mais de quatro anos de formado à época para se inscrever à prova. Se você tiver pré-requisito (Título de Especialista em Clínica Médica emitido pela Associação Médica Brasileira – AMB, Estágio ou Residência de dois anos em Clínica Médica credenciado pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica – SBCM, ou pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, respectivamente), poderá prestar as provas que ocorrerem a qualquer época. Se não tiver o pré-requisito e sua especialização for iniciada antes de 01/01/2016, também terá direito a submeter-se à prova do TEC a qualquer tempo. Após essa data e sem o pré-requisito, somente poderá se inscrever à prova desde que comprove 12 (doze) anos de efetivo trabalho em Cardiologia.

3) Iniciei e terminei meu Estágio em Cardiologia em uma instituição não credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia. Quando poderei prestar a prova do Título de Especialista (TEC)?

Inicialmente, você deverá ter mais de 04 (quatro) anos de formado à época e ter realizado estágio de, pelo menos, 02 (dois) anos, com carga teórico-prática superior a 2.000 horas/ano para se inscrever à prova. Se sua especialização estiver finalizada antes de 01/01/2015, terá direito a submeter-se à prova do TEC a qualquer tempo. A partir dessa data, não serão aceitas inscrições de candidatos oriundos de instituições não credenciadas, exceto se comprovarem no mínimo 12 (doze) anos de efetivo trabalho hospitalar em Cardiologia Clínica. Observe que, embora sua inscrição possa ser aceita, se o tempo de seu Estágio for inferior a dois anos, ou que tenha sido eminentemente teórico ou ainda com carga teórico-prática inferior a 2.000 horas/ano, ele não será pontuado, quando da avaliação curricular.

4) Terminei minha Residência em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Quando posso me submeter à Prova de Título?

Uma vez concluída a Residência Médica credenciada pela CNRM, você poderá prestar a prova a qualquer tempo.

5) Terminei meu Estágio em Cardiologia, realizado em uma instituição credenciada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), e que ofereceu 01 ano de pré-requisito em Clínica Médica. Como minha situação será analisada com relação à prova prática, quando eu prestar o Título de Especialista (TEC)?

Você poderá prestar as provas do TEC a qualquer época, porém, não estará isento da Prova Prática.

6) Terminei uma subespecialização dentro da Cardiologia. Já sou subespecialista?

O Conselho Federal de Medicina reconhece como áreas de atuação ligadas à Cardiologia, a Cardiologia Pediátrica, Ecocardiografia, Eletrofisiologia Clínica Invasiva, Ergometria e a Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista. Para que o cardiologista registre junto ao seu CRM uma dessas áreas de atuação, ela deve estar certificada pelo respectivo Departamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia, que exige, além de treinamento e prova específicos, que o médico seja também detentor do Título de Especialista em Cardiologia (TEC/SBC) ou pelo MEC. Então, quando você estiver com todos os documentos regularizados junto ao CRM, será um “Especialista em Cardiologia com Área de Atuação na subespecialidade…”.

7) Tenho minha especialização de 02 (dois) anos em Cardiologia Clínica realizada no exterior, com certificado revalidado por instituição de ensino também no Brasil. Posso prestar o exame para o título de especialista?

O certificado de Residência Médica expedido em outro país será considerado equivalente àqueles expedidos no Brasil, mediante sua devida revalidação por instituições públicas e registrado pela CNRM. Se for do seu interesse, consulte as regras no endereço:
http://www.fundap.sp.gov.br/rm/rm_old/Legislacoes/Res0805.htm

Estágios em Cardiologia realizados no exterior não serão considerados como pré-requisito para inscrição à Prova do TEC, mas o candidato poderá se inscrever ao certame pela regra da comprovação de efetiva atuação hospitalar em Cardiologia Clínica no Brasil há, pelo menos, 12 (doze) anos.

8) Possuo o Título de Especialista pela Residência realizada em instituição reconhecida pela CNRM, assim como o registro na especialidade de Cardiologia junto ao CRM. Para ter o Título de Especialista (TEC) da Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), preciso fazer a prova ou posso apenas requerê-lo?

De acordo com as Normas da Associação Médica Brasileira, qualquer Sociedade de Especialidade somente poderá conceder Título de Especialista (no caso da Cardiologia, o TEC) por meio de avaliação (provas) em seus concursos.

9) A Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) reconhece e registra titulações em Cardiologia emitidas por outras entidades, desobrigando o médico a fazer a Prova do Título de Especialista (TEC)?

As titulações em Cardiologia aceitas pela Comissão Mista de Especialidades (CME) para registro junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) são apenas o Certificado de Conclusão de Residência em Cardiologia credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e o Título de Especialista emitido pela Associação Médica Brasileira (AMB) via SBC. Além disto, a Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n. 1960/2010 permite que médicos que já detinham outras qualificações específicas antes de 15 de abril de 1989, possam também registrá-las diretamente no CRM do seu Estado, independente dos atuais critérios de aceitação. No que compete à SBC, a titulação em Cardiologia ocorre somente através de aprovação na Prova do TEC; portanto, outras titulações devem ser analisadas sob a ótica específica a que estão afetas.

10) Terminei minha Residência em Cardiologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). Já sou considerado especialista também pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC)?

O fato de você haver terminado sua Residência não lhe confere, ainda, o status de Especialista. É necessário que registre seu certificado junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para, somente então, denominar-se como tal. E como a SBC e a CNRM são entidades distintas, se você desejar tornar-se especialista também pela SBC, deverá submeter-se à Prova do Título.

Fonte: SBC

O Edital da Prova de Título de Especialista em Cardiologia da SBC finalmente foi disponibilizado hoje.

Clique no link abaixo para baixar.


Veja as principais dúvidas sobre os pré-requisitos para se eleger para a prova do TEC da SBC

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