–Medida Provisória cria programa de formação para o jovem

A Câmara vai analisar a Medida Provisória (MP) 238/05, em vigor desde 1° de fevereiro, que institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem), destinado à formação de jovens desempregados, e o Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho, com estágio e especialização na área da saúde.

O objetivo do Projovem é oferecer cursos de qualificação profissional e elevação do grau de escolaridade a desempregados de 18 a 24 anos, que não tenham concluído o ensino fundamental.

O programa vai oferecer auxílio financeiro de R$ 100,00 mensais por beneficiário, por um período de até um ano, enquanto estiverem matriculados nos cursos. O valor não poderá ser acumulado com benefícios de outros programas federais. Terão prioridade em 2005 os jovens que moram nas capitais dos Estados e do Distrito Federal.

Conselho da Juventude

A MP também cria o Conselho Nacional de Juventude, ligado à Secretaria-Geral da Presidência da República, com o propósito de formular e apresentar diretrizes da ação governamental para promoção de políticas públicas para a juventude.

O ProJovem será coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência da República, em cooperação com os ministérios da Educação; do Trabalho e Emprego; e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Sua execução poderá ser efetivada por órgãos e entidades da Administração Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de entidades sem fins lucrativos.

Bolsas para saúde

O Programa de Bolsas para a Educação pelo Trabalho deverá beneficiar estudantes universitários e profissionais com curso superior na área de saúde. As bolsas, que serão administradas pelo Ministério da Saúde, abrangerão iniciação ao trabalho, residente, preceptor, tutor e orientador de serviço.

O programa também poderá beneficiar os convocados à prestação do Serviço Militar. Os valores das bolsas serão equiparados aos praticados para a iniciação científica junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

Residência

A MP cria ainda a residência na área profissional de Saúde. A residência constitui um modalidade de ensino de pós-graduação “lato sensu”, destinada às categorias profissionais da área de saúde, com exceção da medicina que já possui regras próprias. Para regulamentar a nova modalidade de residência, a medida provisória institui a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, ligada ao Ministério da Educação.

Agência Câmara