Comissão pede descriminalização do suicídio assistido

A Comissão Britânica para Suicídio Assistido recomendou que se permita aos médicos ajudar doentes terminais a morrerem sem que por isso sejam processados. A recomendação está contida em um relatório que será divulgado nesta quinta-feira para incentivar um debate geral na Grã-Bretanha e mudar as leis atuais sobre o suicídio assistido.

A atual legislação estabelece penas de até 14 anos de prisão para quem ajude uma pessoa a cometer suicídio. A comissão, a cargo do ex-procurador-geral lorde Falconer e integrada por 11 especialistas na matéria, analisou a situação e entregou suas recomendações ao Parlamento.

Detalhes – Segundo o relatório, os doentes com expectativa de menos de um ano de vida deveriam ter a opção de pedir a seu médico uma dose de alguma substância que lhes ajude a morrer sem que isso represente um delito para o médico. O doente, no entanto, deveria estar em condições de administrar sozinho a medicação, como sinal de que se trata de uma decisão tomada de maneira voluntária.

A comissão especifica que deve haver medidas estritas para garantir a proteção das pessoas que não tenham capacidade mental para tomar decisões, que estejam com depressão clínica ou se vejam pressionadas por parentes e amigos a tomar uma decisão.

Posições contrárias – Estas recomendações são rechaçadas pelos grupos contrários ao suicídio assistido, pois consideram que muitas pessoas vulneráveis podem ver-se pressionadas a se matar. A chamada “Aliança pelo Cuidado e não pela Morte”, contrária à mudança na legislação, estima que se estas recomendações virarem lei possam acontecer 13 mil mortes assistidas por ano.

Legislação brasileira – O artigo do Código Penal Brasileiro sobre o suicídio assistido, o de número 122, descreve-o como a prática de “induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça” e prevê de um a seis anos de reclusão, de acordo com os resultados (se lesão ou morte) da ação. O artigo também prevê a duplicação da pena se o crime tiver motivo egoístico ou se a vítima for menor de idade ou com baixa capacidade de resistência.

FONTE: Veja.com