Aprovada alteração do Programa de Residência Médica em Rondônia

A alteração de dispositivos da Lei Complementar n° 329, de 19 de dezembro de 2005, que cria o Programa de Residência Médica no âmbito da Secretaria do Estado de Rondônia (Sesau) foi aprovada nesta semana, durante sessão de auto-convocação do período extraordinário na Assembléia Legislativa. A alteração definiu que o preceptor deverá pertencer ao quadro efetivo da Sesau, lotado nas unidades que compõem a rede estadual de saúde e que não receberá remuneração adicional na execução da preceptoria.

Os médicos lotados nas unidades estaduais de saúde, especificamente nas áreas das especialidades do programa de Residência Médica, dentro de seuas cargas horárias contratadas, condicionam-se a exercer as atividades de ensino inerentes a preceptoria, uma vez que são tarefas correlatas ao cargo médico, da Lei n° 1067, que institui o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração do Grupo Ocupacional da Saúde.

Segundo a Mensagem n° 083 que o Governo do Estado encaminhou o projeto para votação no Poder Legislativo, a intenção do Poder Executivo em fazer a alteração, ocorre em função de que à época da elaboração da mesma, a Sesau teve entendimento de que para implantação do Programa haveria a necessidade de remunerar em hora/aula a prática de preceptora, devido à escassez de profissionais médicos disponíveis para tal função.

Alega inclusive, que a Coordenação Nacional de Residência Médica reprovou tal condição, em virtude da não ocorrência dessa prática nos demais Estados da Federação, bem como, nas Instituições de Ensino que atuam No Programa de Residência Médica, sendo pertinente à alegação, que acompanhar residente é prática inerente ao desempenho da função médica. Assim, a Coordenação Nacional de Residência Médica se opôs, enfatizando o prejuízo para o Programa em nível nacional, uma vez que abriria precedente e com isso ocorreria um grande risco de inviabilizar a proposta no âmbito nacional.

Fonte: Rondonoticias