Afinal, para que serve o exame de ordem?

Mobilizada pela indicação da possibilidade de oficialização de exames de habilitação na área médica, a mídia tem apoiado a idéia de forma entusiástica, evidentemente entendendo que esta medida será decisiva para a melhoria da qualificação do médico. Observe- se que a avaliação, nos moldes em que vem sendo considerada, tem como parâmetro o exame de ordem realizado pelas Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil.

Nada melhor, portanto, que uma breve análise sobre o exame de ordem da OAB, para reflexões sobre suas conseqüências. Segundo informações da própria OAB, nos últimos três anos, o Conselho Nacional de Educação autorizou a criação de 222 novos cursos de direito, dos quais apenas 19 obtiveram parecer favorável da Ordem. Note se que a expressão novo curso não significa obrigatoriamente uma nova universidade ou faculdade, mas pode tão somente referir-se a uma nova turma em um novo turno, em uma faculdade já existente.

No último exame de ordem realizado no Rio de Janeiro, houve por volta de 50% de aprovação, sendo registrados 2.500 novos advogados. Como o exame é realizado três vezes ao ano, espera-se que cerca de 7.500 novos advogados sejam devidamente aprovados e registrados.

O Presidente da OAB afirma que uma das maneiras de impedir a entrada de maus profissionais no mercado de trabalho é aumentar o nível de dificuldade do exame de ordem e, ao mesmo tempo, afirma que o que se comete é um estelionato educacional, pois os alunos trabalham para pagar faculdades sem condições para formá-los, de modo que investem numa carreira que não conseguem exercer pois são reprovados na prova da OAB.

Em resumo, podemos concluir:

A – o exame de ordem da OAB não conseguiu impedir a abertura de novos cursos;
B – o exame de ordem da OAB não levou a que a qualidade dos cursos de Direito melhorasse;
C – o exame de ordem da OAB também não conseguiu regular o mercado, pelo menos no Rio de Janeiro;
D – o exame de ordem da OAB levou à criação de cursinhos preparatórios para o exame de ordem, aumentando o custo da formação do advogado;
E – o exame de ordem da OAB frustra permanentemente um contingente enorme de bacharéis, os reprovados, que não têm culpa, e muito menos suas famílias, pela má qualidade dos cursos.

Portanto, ao invés de exame de ordem, propomos para a melhoria da atuação médica a seguinte agenda:

A – fechamento das escolas médicas de má qualidade;
B – incremento da residência médica para aproveitamento de todos os recém-formados;
C – educação continuada permanente e acessível para os médicos;
D – salários compatíveis com a responsabilidade e a importância dos atos médicos e condições dignas de trabalho.

Como se vê não se necessita de “exame de ordem”, mas de “ordem” na casa.

Fonte: Jornal do Conselho Regional de Medicina do RJ