Acre apóia médico formado no exterior

Na Amazônia sem médicos suficientes para o atendimento à vasta clientela do Sistema Únido de Saúde (SUS), o Acre começa a dar exemplo de solidariedade. Com base numa resolução do Conselho Federal de Medicina, a Fundação Hospitalar Estadual do Acre (Fundhacre) está possibilitando a residência médica a médicos formados em universidades da Bolívia e de Cuba. É o primeiro estado amazônico a admitir a carência de médicos no serviço público e cuidar para que os seus doentes não sejam abandonados nas filas, quando buscam socorro.

Acreanos, rondonienses e mato-grossenses formados na Bolívia ainda não conseguem exercer legalmente a profissão – PAULINAS O CFM sabe que a região norte brasileira é uma das mais carentes de médicos no País. Sabe que as prefeituras de municípios sem médicos para o SUS pagam mais de R$ 5 mil por mês ao profissional e lhe proporciona regalias, entre as quais, o pagamento de viagem para capitais brasileiras.

Salários acima de R$ 2 mil também são pagos a anestesistas, enfermeiros e outros paramédicos. Médicos formados na Bolívia ou em Cuba podem fazer residência médica na Fundhacre sem o registro do Conselho Regional de Medicina (CRM).

A determinação é do Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução 1.793/2006, em seu artigo 4º. O documento diz: ” Haverá nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) registros dos médicos estrangeiros e brasileiros com diploma de Medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programas de ensino de pós-graduação, cujo controle será feito em livro próprio, contendo a seguinte sigla e numeração seqüencial: “Estudante médico estrangeiro nº____UF, data de início ou término do curso, porém sem emissão de qualquer tipo de carteira ou identificação do registrado e sem pagamento de anuidade”.

Residência vem desde 1977

A residência médica foi instituída pelo Decreto nº 80.281, de 5 de setembro de 1977 e constitui uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, sob a forma de curso de especialização, funcionando em Instituições de Saúde, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, sendo considerada o “padrão ouro” da especialização médica. O mesmo decreto cria a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).

O Programa de Residência Médica, cumprido integralmente dentro de uma determinada especialidade, confere ao Médico Residente o título de especialista. De acordo com a resolução, os CRMs devem comunicar ao CFM a presença de médico estrangeiro e de brasileiro com diploma de medicina obtido em faculdade no exterior, porém não revalidado, participantes de programa de ensino de pós-graduação.

No art. 5º a Resolução assinala que os estudantes médicos estrangeiros participantes de programa de ensino de pós-graduação poderão executar, sob supervisão, os atos médicos necessários ao seu treinamento e somente em unidade de ensino a que estiver vinculado, ficando o preceptor por ele responsável perante o CRM. Desta maneira, será possível ao médico brasileiro e ao estrangeiro, com diploma obtido em faculdade do exterior, sem revalidação, fazer residência médica em todo o País. Na Fundhacre.

Mutirões de Saúde

A Agência Amazônia apurou que, até então, médicos rondonienses formados em escolas Cochabamba e Santa Cruz de la Sierra, vem sendo utitilizados em hospitais do interior, sob a supervisão de médicos plantonistas brasileiros. Eles participam, com êxito, de mutirões de saúde de prefeituras, sob a orientação de secretários e, em alguns casos, dos próprios prefeitos.

Segundo o CFM, o Norte Brasileiro tem hoje apenas um médico para uma população de 1.006 habitantes. A Região Nordeste possui um para 902 habitantes. A Região Sudeste é a mais privilegiada: um médico para 393 habitantes.

Saiba mais

Médicos formados na Bolívia e em Cuba foram estudar lá no período em que vigorava a Convenção Regional Sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior da América Latina e do Caribe — ratificada pelo decreto presidencial nº 80.419 (27/9/1977).
Essa Convenção determinava a imediata validação dos diplomas dos alunos que concluíram nível superior nos países objeto do acordo. No meio do curso, depararam com a quebra do acordo no governo FHC. Ele assinara o decreto nº 3.007/99, revogando o de nº 80.419.
R$ 5 mil é o que cobrava, no ano passado, a Universidade Federal do Amazonas para o formado no estrangeiro se inscrever para a prova de revalidação do diploma.
Médicos estrangeiros ou brasileiros que tenham obtido diploma em faculdades do exterior devem recorrer à Justiça para terem seus direitos assegurados.
O médico e atual vice-presidente do Senado Federal, Tião Viana (PT-AC), conta ter obtido visto de permanência para mais de 60 médicos cubanos que foram trabalhar em municípios acreanos sem recursos.

Fonte: Agência amazônia